Segundo o Decreto-Lei nº 3.689/1941 - Código de
Processo Penal, no que diz respeito à competência pelo
domicílio ou residência do réu, analisar os itens abaixo:
I. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu
paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar
conhecimento do fato.
II. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência
firmar-se-á pela prevenção.
III. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante
deverá escolher o foro de domicílio do réu e não o de
residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Está(ão) CORRETO(S):