A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e
à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições
dignas de existência. Devemos observar corretamente
que, para este público, a primazia de receber proteção e
socorro em quaisquer circunstâncias e a destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude envolvem a
garantia de: