A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele
Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos
presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de
fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de
funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do
Desarmamento (Lei nº 10.826/03).
Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a
citada resolução foi editada com base no poder: