Cinco municípios pertencentes a uma mesma região
pretendem constituir um consórcio público para gerir,
de forma integrada, o serviço de iluminação pública.
A ideia de utilizar esse instrumento baseia-se em uma
constatação técnica: caso os entes concedam o serviço
à iniciativa privada de forma conjunta, o projeto ganhará escala financeira e terá maior capacidade de atrair
boas empresas. Como os secretários municipais não
têm experiência no assunto, é convocada uma reunião
técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas práticas
sobre a constituição e o funcionamento do consórcio.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei
no
11.107/2005, o servidor público presente na reunião
poderá afirmar corretamente que