Uma empresa de engenharia, responsável pela construção
de um edifício público federal, recebeu ordem da fiscalização para
trocar, de PVA para acrílica, a especificação da pintura interna das
paredes. A ordem foi registrada no diário de obras e, como o valor
unitário da pintura acrílica é maior que o da pintura PVA, houve
autorização para suprimir a pintura da área do subsolo e, assim,
compensar a diferença de valor. O serviço foi executado conforme
determinado, medido e pago, e o valor da alteração não extrapolou
os limites de acréscimos e supressões previstos em lei.
Considerando, ainda, que o contrato tenha sido fechado
por empreitada a um preço unitário, e que os acréscimos
e supressões estejam dentro dos limites previstos em lei, julgue
o item subsequente a respeito da situação hipotética apresentada.
Na situação apresentada, por se tratar de contratação a preço
unitário, o aditivo contratual é dispensável para a compensação
ocorrida entre os serviços, a medição e o pagamento.