Os serviços públicos, a fim de justificarem a cobrança da
espécie tributária denominada taxa, de acordo com o que
dispõe o Código Tributário Nacional, consideram-se
A utilizados potencialmente pelo contribuinte, quando
por ele usufruídos a qualquer título.
B específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários.
C utilizados efetivamente pelo contribuinte, quando,
sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua
disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
D utilizados potencialmente pelo contribuinte, quando,
sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua
disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
E divisíveis, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de
necessidades pública.