A questão se refere ao Código Tributário do
Município de Agrolândia.
Considerar-se-á domicílio fiscal do contribuinte ou
responsável por obrigação tributária:
I. Tratando-se de pessoa física, o lugar onde habitualmente
reside, e, não sendo este conhecido, o lugar onde se
encontra a sede principal de suas atividades ou negócios.
II. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o local de
qualquer de seus estabelecimentos;
III. Tratando-se de pessoa de direito público, o local da sede de
qualquer de suas repartições administrativas.