A Receita Federal do Brasil instaurou processo administrativo fiscal
para apuração da suposta falta de pagamento, por parte da
sociedade empresária Beta, de débitos de Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica (IRPJ) relativos ao ano de 2016.
A sociedade empresária Beta, então, ajuizou ação pretendendo
obstar o lançamento do crédito tributário, tendo efetuado o
depósito integral do valor respectivo, na data de 23/04/2019.
Todavia, o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito
em virtude da homologação da desistência manifestada pela
sociedade empresária Beta, a qual levantou o valor depositado na
data de 12/07/2021. A sentença de extinção do aludido feito
transitou em julgado na data de 05/09/2021.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
sobre a matéria, bem como as disposições do Código Tributário
Nacional (CTN), é correto afirmar que o levantamento do valor
depositado pela sociedade empresária Beta foi: