Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá
programas de assistência médica e odontológica para a
prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam
a população infantil e campanhas de educação sanitária
para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos
recomendados pelas autoridades sanitárias.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.
htm. Acesso em: 14 set. 2020.
De acordo com o artigo 14 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), a vacinação no Brasil é