A deliberação nº. 003/2015 do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF-PE) aprova o seu regimento interno.
Corresponde à organização estrutural do Conselho, conforme o seu regimento interno:
A O Conselho Regional de Farmácia terá quatro (4) Comissões Permanentes, a saber: Comissão de Tomada de Contas, Comissão de
Ética Profissional; Comissão de Assistência Profissional; Comissão Assessora de Educação Farmacêutica.
B As câmaras técnicas especializadas nomeadas pelo Presidente compõem-se de, no mínimo, 5 (cinco) Conselheiros, que a integrarão
pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução de, no máximo, 2 (dois) de seus membros.
C O CRF-PE é composto conforme a seguinte designação, eleitos em conjunto, cuja investidura do Suplente em Plenário depende de
vacância da função pelo Efetivo do respectivo mandato: 18 (dezoito) conselheiros, sendo 15 (quinze) efetivos e 3 (três) suplentes.
D O Plenário reunir-se-á ordinariamente: I – uma vez por semana, para tratar de assuntos de rotina; II - semestralmente, para aprovar
o balancete do semestre anterior; III - nos prazos de lei, para apreciar e julgar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e
suas alterações, o relatório de gestão bianual e a prestação de contas da Diretoria relativa ao exercício anterior.
E O Conselho Regional de Farmácia terá 10 comissões assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre assuntos profissionais
que exijam conhecimentos técnicos específicos, cada comissão assessora será constituída de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos
inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo, com
mandato coincidente ao da Diretoria.