O Serviço de Assistência Domiciliar deve desenvolver um Plano de Atenção Domiciliar − PAD individualizado. De acordo com a
ANVISA, o PAD deve contemplar, dentre outros, no mínimo,
A prescrição da assistência de enfermagem, médica, fisioterapêutica e fonoaudiológica, necessidade de recursos materiais,
medicamentos, alimentos, recursos para administração de dietas parenterais e tempo estimado de permanência das
equipes de acompanhamento.
B prescrição da assistência, requisitos de infraestrutura domiciliar, necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, cronograma de atividades, tempo estimado de permanência no Serviço e periodicidade de
evolução e acompanhamento.
C prescrição médica, requisitos de infraestrutura de saneamento domiciliar, necessidade de recursos humanos, medicamentos obrigatórios para emergências clínicas, exigência de gerador de energia, tempo máximo de permanência no Serviço e
periodicidade de evolução e acompanhamento.
D prescrição da assistência de enfermagem e psicossocial, requisitos de infraestrutura predial, necessidade de recursos
elétricos, hidráulicos e de geração de energia e evolução médica e de enfermagem diárias.
E prescrição da assistência clínica e psiquiátrica, requisitos de infraestrutura de quartos, sanitários e espaços de convivência,
necessidade de recursos humanos, plano de capacitação para familiares, equipamentos para emergências clínicas e
periodicidade de acompanhamento.