O artigo 10 da Resolução CNE/CEB 07/2010 define que
o currículo do ensino fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino
e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Nessa Resolução, o currículo do ensino fundamental é entendido como
A garantia de condições institucionais adequadas para
a execução do projeto político-pedagógico e a oferta
de uma educação inclusiva e com qualidade social,
igualmente garantida a ampla participação da comunidade escolar.
B desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
escrita e do cálculo, em uma abordagem da transversalidade, uma das maneiras de trabalhar os componentes curriculares.
C constituído pelas experiências escolares que se
desdobram em torno do conhecimento, permeadas
pelas relações sociais, buscando articular vivências
e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados.
D modo, espaço e tempo para que os profissionais
da escola, especialmente os professores, possam
planejar e executar as ações educativas de modo
articulado, avaliar os trabalhos dos alunos e desenvolver a formação continuada.
E tradução da proposta educativa construída pela
comunidade escolar no exercício de sua autonomia,
com base nas características dos alunos, nos profissionais e nos recursos disponíveis, tendo como referenciais as orientações curriculares nacionais.