I. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. II. O servidor público civil, após aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo, adquire estabilidade após dois anos de exercício. III. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com percepção integral dos vencimentos, até sua adequada reintegração em outro cargo.