Quinze vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza
apresentaram proposta de emenda da Lei Orgânica Municipal.
Essa proposta foi aprovada e discutida em dois turnos, com
interstício de quinze dias entre eles, sendo aprovada, em ambos,
pelo voto de vinte e nove vereadores. Por fim, a emenda foi
promulgada pelo Prefeito do Município de Fortaleza.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, é correto afirmar que essa narrativa