A Lei n º 9.784 de 1999 regula o processo
administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal, e no Art. 58 encontra-se a
seguinte redação:
“Têm legitimidade para interpor recurso
administrativo.”
I os titulares de direitos e interesses que
forem parte no processo.
II aqueles cujos direitos ou interesses forem
indiretamente afetados pela decisão
recorrida.
III as organizações ou associações
representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos.
IV os cidadãos ou associações, quanto a
direito ou interesses difusos.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras
e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II,
III e IV são, respectivamente: