Segundo o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2012), na Resolução n.º 273/1993, Código de Ética do
Assistente Social, está previsto que é direito do assistente social manter o sigilo profissional. Desse modo, marque a
alternativa CORRETA sobre o sigilo profissional, fundamentado no código de ética desse profissional.