Constituem motivos para rescisão do contrato administrativo:
I. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração.
II. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
III. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
IV. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.