Em conformidade com o exposto na Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
A Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis; quanto aos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los, haverá discricionaridade em face do poder de tutela
do estado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
B Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser
educados e cuidados sem o uso de castigo físico, apenas
quando como formas de correção, disciplina, educação,
pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
C Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
D Art. 18-A. Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o
direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo
físico, apenas quando como formas de correção, disciplina, educação, pelos pais; vetado aos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de
2014).
E Art. 18-A. Art. 18-A. Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso
de castigo físico, apenas quando como formas de correção, disciplina, educação, pelos pais; vetado aos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis; pelos
agentes públicos executores de medidas socioeducativas
ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los, desde que necessário
e na promoção de um bem maior. (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014).