De acordo com o Decreto nº 7.508 de 28
de junho de 2011, para ser instituída a Região de
Saúde, deve conter, no mínimo, ações e serviços
de:
I. Atenção primária.
II. Urgência e emergência.
III. Atenção psicossocial.
IV. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
V. Vigilância em saúde.