A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS) e apresenta diversos princípios a serem seguidos
na gestão dessa política.
Um desses princípios tem como objetivo minimizar o volume de
resíduos sólidos e rejeitos gerados, e também os impactos
causados à saúde humana e à qualidade do meio ambiente,
decorrentes da sucessão de estágios, insumos e processos pelos
quais um produto passa, desde seu desenvolvimento até a
colocação no mercado, passando pela ascensão e posterior
queda nas vendas e até mesmo pela eventual retirada de
circulação.
Esse princípio é apresentado na PNRS como: