Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e
cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31
de dezembro de 2010, que versam sobre as regras da
ética profissional, e do Código de Ética e Disciplina do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, compete
à Comissão de Ética e Disciplina do CAU / MG (CEDCAU / MG), exceto:
A Propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramento
de atos normativos do CAU / BR referentes
à ética e disciplina, a ser encaminhado via
presidência do CAU / MG para deliberação pelo
CAU / BR, sobre procedimentos para: conciliação
e mediação em processos de infração ético-disciplinares; julgamento de processos de
infração ético-disciplinares; programas para
divulgação de valores e atos normativos
referentes à ética e disciplina e reabilitação de
profissional.
B Propor, apreciar e deliberar medidas para
aprimoramento do Código de Ética e Disciplina
do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil, a ser encaminhado para deliberação pelo
CAU / BR.
C Propor, apreciar e deliberar, em consonância com
os atos já normatizados pelo CAU / BR sobre:
ações de fiscalização; emissão e recolhimento de
carteiras de identificação profissional e emissão
e cancelamento de registro de atestado.
D Instruir, apreciar e deliberar sobre processos
de infrações ético-disciplinares dos artigos
17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro
de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil,
para a apreciação e deliberação do Plenário do
CAU / MG.