Considere as seguintes condutas:
1. Não marginalizar, nos exames admissionais, portadores de afecções ou deficiências físicas, desde que estas não
sejam agravadas pela atividade a ser desempenhada e não exponham o trabalhador ou a comunidade a riscos.
2. Não considerar a gestação como fator de inaptidão ao trabalho, desde que haja risco para a gestante e para o feto na
atividade a ser desempenhada.
3. Ao constatar inaptidão por motivos médicos para determinado posto de trabalho, informar o interessado e a empresa
dos motivos.
4. Não permitir que seus serviços sejam utilizados no sentido de propiciar, direta ou indiretamente, o desligamento do
empregado.
Com base no Código de Conduta do Médico do Trabalho, é/são dever(es) do Médico do Trabalho: