I. Associação de classe de empregados. II. Empresa empregadora. III. Cooperativa de trabalho ou de produção. IV. Organismo previdenciário público e privado. V. Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO. VI. Sindicato de Categoria.
A elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário é de responsabilidade dos seguintes agentes: