No homicídio culposo cometido na
direção de veículo automotor, a pena é
aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o
agente:
I - Deixar de prestar socorro, quando
possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima
do sinistro.
II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na
calçada.
III - Possuir Permissão para Dirigir ou
Carteira de Habilitação.
IV - No exercício de sua profissão ou
atividade, estiver conduzindo veículo de
transporte de passageiros.
Analisando as afirmativas acima, se concluí
que: