O texto seguinte servirá de base para responder a questão.
Brasil tem 365 novas ações por posse de droga para
uso pessoal por dia em 2024, segundo CNJ
O Brasil registrou cerca de 44 mil ações judiciais por
posse de drogas para consumo pessoal, entre janeiro e
abril de 2024, segundo dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Em média, foram registrados 365 processos por posse
de drogas para uso pessoal, diariamente, no primeiro
quadrimestre deste ano, totalizando 44.228 casos no
país. A média referente aos 12 meses do ano passado
ficou em 400 casos por dia, o que indica tendência de
queda.
Um levantamento obtido com exclusividade pela CNN
mostra que, de 2022 para 2023, o número de novas
ações na Justiça aumentou em 12,4%. De 130.034 em
2022 para 146.228 no ano seguinte.
A pesquisa foi realizada no DataJud, a base nacional de
dados do Poder Judiciário. Os montantes correspondem
ao código de processo 5885, referente à "Posse de
Drogas para Consumo Pessoal".
Em 2023, Minas Gerais foi líder na categoria com 45.230
ações registradas. Nos primeiros quatro meses deste
ano, 13.088 processos já foram documentados.
Além do aumento geral no país, 16 estados
apresentaram crescimento no número de ações entre
2022 e 2023. Piauí (600%), Goiás (220%) e Tocantins
(126%) tiveram as maiores altas no período.
Há um mês, por maioria, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para
consumo pessoal. Assim, deixa de ser crime no Brasil
adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para
consumo próprio.
A decisão não significa que houve uma liberação do
consumo da droga no país. Apesar de deixar de ser
crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito no
país, de natureza administrativa e não penal. Isso
significa que o usuário ainda está sujeito a punições
como medidas educativas e advertência sobre os efeitos
das drogas.
O STF também definiu um limite de 40 gramas de
maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo
para diferenciar usuário da droga do traficante. Esse
limite será usado até que o Congresso aprove uma
regulação nesse sentido. Com essa definição, o
Supremo conclui o julgamento que se arrastava desde
2015 na Corte.
A criminalista Samantha Aguiar avalia que a recente
decisão do STF pode não gerar redução deste número
de ações judiciais que versam sobre a posse de drogas
para consumo pessoal.
Ela pondera que a Corte tratou apenas dos casos
envolvendo maconha. Pessoas portando outras
substâncias, como a cocaína ou drogas sintéticas, ainda
que pra uso próprio, podem ser processadas.
"Outro aspecto, é que a discussão no Supremo
estabeleceu apenas a quantidade como critério objetivo,
sem tocar na circunstância de histórico de usuário, tipo
de substâncias ou mesmo a forma de acondicionamento. Uma vez que muitas autoridades policiais têm o
entendimento que caso a substância esteja fracionada
configuraria tráfico e não posse, o que é absurdo, pois o
entorpecente é comprado/adquirido de forma
fracionada", explica a advogada.
Apesar da avaliação de que a decisão do STF possa
trazer efeitos práticos, a especialista entende que
usuários não devem ser perseguido.
"Perseguir os usuários não vai fazer com que o crime de
tráfico de drogas deixe de existir. Propor uma lei que não
condiz com a realidade do Brasil é absolutamente
desnecessária e traz maior divisão socioeconômica",
conclui.
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-tem-365-novas-acoes-porposse-de-droga-para-uso-pessoal-por-dia-em-2024-segundo-cnj/