Por conta da falha de execução de projeto de engenharia
realizado pela sociedade Coronel Freitas Engenharia Ltda., o
telhado de um supermercado desabou em razão de um temporal.
Em decorrência do sinistro, três clientes vieram a óbito e
24 sofreram diversos tipos de lesões, de leves a gravíssimas.
Na ação coletiva de responsabilidade civil ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da
sociedade empresária mantenedora da rede de supermercados,
ficou constatada a insuficiência dos bens arrolados pela ré para
garantir o pagamento da indenização que vier a ser apurada em
favor dos consumidores.
A pedido do Ministério Público, o juízo da Y Vara Cível da
Comarca de Florianópolis determinou que os bens particulares de
todos os sócios, ainda que não sejam administradores, ficassem
indisponíveis, para garantir as indenizações aos consumidores
vítimas do acidente de consumo, decretando a desconsideração
da personalidade jurídica da ré.
Considerada a narrativa dos fatos, é correto afirmar que a
desconsideração da personalidade jurídica: