De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, são
segurados obrigatórios da Previdência Social como
empregados as seguintes pessoas físicas, entre outras:
I. Aquele que presta serviço no Brasil a missão
diplomática ou a repartição consular de carreira
estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a
membros dessas missões e repartições, excluídos o
não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o
brasileiro amparado pela legislação previdenciária do
país da respectiva missão diplomática ou repartição
consular.
II. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado
no Brasil para trabalhar como empregado no exterior,
em sucursal ou agência de empresa constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
III. Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural
a empresa, em caráter não eventual, sob sua
subordinação e mediante remuneração, inclusive como
diretor empregado.
Estão CORRETOS: