O Chefe do Executivo de um estado federado editou decreto alterando a composição de um órgão colegiado para fins de reduzir
seu número de integrantes. O decreto passou a exigir, ainda, que as decisões do referido colegiado fossem submetidas ao titular
da secretaria à qual está vinculado, para homologação. O ato normativo editado
A pode ser considerado expressão do poder normativo, demonstrado que a alteração se insere em matéria de organização
administrativa, sem ensejar aumento de despesas ou extinção de órgãos públicos.
B é aderente ao texto constitucional que disciplina o poder normativo do Executivo, ao qual somente é vedado implementar o
aumento de despesas, do que não tratou o caso concreto.
C viola a competência normativa do Poder Executivo, considerando que os órgãos colegiados inseridos na organização
administrativa exercem competência jurisdicional e autônoma, submetendo-se apenas ao controle do Poder Legislativo.
D se insere na competência regulamentar do Chefe do Executivo, pois se limitou a extinguir cargos, aquém de matéria de organização administrativa, para a qual seria obrigatória edição de lei.
E excede os limites de competência do Chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei, já que os decretos do Executivo apenas podem explicitar normais legais, não lhes sendo conferido conteúdo autônomo.