João requereu à Secretaria de Meio Ambiente do estado Alfa
acesso a determinadas informações sobre o processo de
licenciamento ambiental de certo empreendimento com
relevante potencial poluidor, que tramita naquele órgão. Ocorre
que, sem qualquer justificativa e apesar de possuir as
informações, a citada Secretaria indeferiu o pedido.
Inconformado, João ajuizou a ação judicial cabível, pleiteando a
condenação do estado Alfa, por meio de sua pasta ambiental, à
obrigação de fazer, no sentido de conceder o acesso às
informações pretendidas.
Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
magistrado deve considerar que o direito de João requerer
acesso a informações ambientais específicas não publicadas
consiste na transparência: