A Lei nº 10.098/2000 estabelece as normas gerais e os
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Quanto aos elementos da urbanização previstos
em Lei, analisar os itens abaixo:
I. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos
parques e dos demais espaços de uso público deverão ser
concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis
para todas as pessoas, inclusive para aquelas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
II. O número mínimo de banheiros químicos acessíveis
corresponderá a 10% do total, garantindo-se pelo menos
uma unidade acessível caso a aplicação do percentual
resulte em fração inferior a 1.
III. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização
públicos e privados de uso comunitário, nestes
compreendidos os itinerários e as passagens de
pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos,
as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros
estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Está(ão) CORRETO(S):