Segundo a Resolução do CONTRAN n° 243/2007, volume II, a sinalização vertical de advertência deve ser utilizada sempre que o perigo não se evidencie por si só.
A forma padrão dos sinais de advertência é a quadrada,
devendo uma das diagonais ficar na posição vertical. As
cores do fundo e do símbolo dessa sinalização são, correta e respectivamente,