Na administração da organização é usual a utilização de
alguns indicadores de desempenho da gestão da segurança e saúde no trabalho. Entre esses indicadores, tem-se
A que a Taxa de Sinistralidade Absoluta é calculada
pela somatória das taxas parciais de cada empregador atuante no estabelecimento, que considera
a fração de mão de obra de cada empregador e as
condições de trabalho a que ela está exposta.
B o número médio de dias debitados em consequência de incapacidade permanente, que é resultado da
divisão do número de dias debitados em consequência de incapacidade (total e parcial), pelo número de
acidentados correspondente.
C a Taxa de Frequência de Acidentes Computados, que deve ser expressa, segundo a ABNT, com aproximação de décimos e calculada, multiplicando-se o número de acidentes comunicados à Previdência Social por 106 e dividindo-se esse resultado pelo número de horas homem de exposição ao risco.
D
a Taxa de Gravidade Intrínseca, que deve ser apurada, levando em consideração todos os eventos acidentários que causaram afastamento entre os trabalhadores de um determinado setor, sendo calculada, dividindo-se o número total de acidentes e doenças do trabalho do setor pelo número de dias debitados por incapacidade permanente.
E
o Índice Geral de Acidentes de Trabalho, que está
previsto no e-Social e deve ser fornecido ao Ministério da Fazenda pela empresa responsável pelo
estabelecimento, independentemente de existir vínculo empregatício deste com a vítima de acidente ou
doença do trabalho.