Sobre a Organização e Funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde) referente à Administração
Direta, dentro do Regime Jurídico de Direito Público, ela é compreendida como:
A Composta de pessoas administrativas (personalidade jurídica distinta que a faz indireta e com certa autonomia,
definida em sua lei de criação).
B Composta de órgãos de governo e, também, chamada de administração centralizada. Não possui
personalidade jurídica própria, subordinada ao regime administrativo; funções de disciplina: formulação,
regulamentação, regulação, coordenação e fiscalização; pouco apropriado para execução de serviços públicos;
sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
C Uma autarquia na qual a lei de criação estipulou algumas condições especiais – no caso da Universidade de
São Paulo (USP).
D Um tipo de autonomia usada pelo Estado para a gestão descentralizada na execução de tarefas típicas de
estado, como exercer o poder de polícia, mas tem sido usada para ensino (universidades) e para a saúde –
hospitais, como o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e
Indústria Química do Estado de Goiás (IQUEGO).