Constitui ato de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante prática de ato doloso,
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou
de atividade na administração direta e indireta, bem como em
entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo,
fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais. Assinale
a afirmativa correspondente à hipótese de enriquecimento ilícito,
para fins de improbidade administrativa.