Os procedimentos licitatórios devem respeitar os
princípios explícitos e implícitos da Administração Pública.
Adicionalmente, a Lei de Licitações nº 14.133/2021 introduziu
princípios que devem ser aplicados de maneira direta às
licitações públicas, como o princípio da competitividade:
A Da vedação ao sigilo da proposta, segundo o qual todas as
propostas feitas pelos interessados devem ser imediatamente
publicadas, sob pena de nulidade do certame e realização de nova
licitação;
B Da vinculação ao edital, que estabelece normas que obrigam
os interessados em participar da licitação, mas não a administração pública, que tem discricionariedade para alterar o edital, a qualquer
tempo;
C Do julgamento objetivo, devendo a administração contratante
julgar e escolher o vencedor de acordo com o critério previsto no
edital, que não pode, em qualquer hipótese, indicar modelo ou
marca;
D Do planejamento, que estabelece que os procedimentos
licitatórios devem estar compatíveis com o planejamento
estratégico do órgão contratante e ser previamente autorizados
pelos órgãos de controle interno e externo.
E Da segregação de funções, com a separação das
competências e das atividades de cada servidor ao longo do
procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos,
fraudes e utilização irregular de verba pública;