O Decreto nº 1.171/1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal. De acordo com a Seção III – Das Vedações ao Servidor Público, é
vedado ao servidor público:
I. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores.
II. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer
pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
III. Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da
segurança coletiva.
IV. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
V. Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendose de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos
jurisdicionados administrativos.
Quais estão corretas?