Nos termos da Declaração de Lima, as Entidades Fiscalizadoras
Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e
efetivamente quando são independentes da auditada. Ademais, a
norma preceitua que em suas carreiras profissionais, os auditores
de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser
influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser
dependentes dessas organizações.
Ao discorrer sobre a independência das EFS, Ismar Viana destaca
que
... a independência técnico-funcional do agente de controle não se
limita ao plano formal, mediante a definição, em lei, das
atribuições do cargo, e da arregimentação de servidores públicos
pela via do concurso específico... (2019, p.15).
Para o autor, a independência das EFS se relaciona à ausência de
interferências no exercício da função de controle, o que se
concretiza, no plano material, pela