De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Osasco/SP.
É da competência comum do Município, da
União e do Estado, observada a lei complementar
federal, o exercício das seguintes medidas:
I - proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação e à ciência;
II - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
III - instituir imposto sobre templo de qualquer
culto;