I. Auto acusar-se falsamente perante a autoridade policial ou judicial se constitui em crime, inexistindo na modalidade culposa.
II. Havendo embriaguez preordenada, será ela caso de inimputabilidade penal.
III. A imputabilidade penal se confunde com a responsabilidade penal, já que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração.
IV. As causas especiais de aumento e de diminuição da pena estão previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal.