Em relação às condutas vedadas aos agentes públicos
em campanhas eleitorais, assinale a alternativa cujo
enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência
do Tribunal Superior Eleitoral.
A As condutas tendentes a afastar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais não
podem mais caracterizar atos de improbidade administrativa, aos quais se refere o §7 do artigo 73 da Lei
n° 9.504/1997, diante das alterações conferidas pela
nova Lei de Improbidade (Lei n° 14.230/2021).
B A designação ou dispensa de função de confiança
conferida a servidor público, ex officio , na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até
a posse dos eleitos, caracteriza a conduta vedada
descrita no inciso V do artigo 73 da Lei n° 9.504/97.
C Ao estabelecer as vedações de conduta em campanhas eleitorais, a Lei n° 9.504/97 se vale de um
conceito de agente público para fins eleitorais, que,
a despeito da sua amplitude semântica, não abrange
prestadores terceirizados de serviços, estagiários ou
empregados temporários, sujeito ao regime celetista,
contratados por autarquia.
D As condutas vedadas constituem cláusulas de responsabilidade objetiva, cuja caracterização prescinde da comprovação de dolo ou culpa do agente e,
tampouco, da demonstração da existência de potencialidade lesiva para influenciar no pleito.
E São vedados, no ano eleitoral, os programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a
candidato ou por esse mantida, exceto se autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.