Acerca da possibilidade de acumulação
remunerada de cargos públicos, de acordo
exclusivamente com o que dispõe o Estatuto dos
Servidores Municipais de Colombo, é INCORRETO
afirmar que:
A O servidor público vinculado ao regime do
Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo,
que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos no
Município, quando investido em cargo de provimento
em comissão ficará afastado de um dos cargos
efetivos, devendo realizar a opção por um deles.
B A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação de compatibilidade de
horários, limitada ao máximo de 60 (sessenta) horas
semanais.
C Considera-se acumulação proibida a percepção
de vencimento de cargo ou emprego público com
proventos da inatividade, salvo quando os cargos
de que decorrem essas remunerações forem
acumuláveis na atividade.
D O servidor não poderá, em hipótese alguma,
exercer mais de um cargo em comissão ou função de
confiança, exceto quando nomeado interinamente,
sendo vedada a acumulação de remuneração.