Em relação ao que rege a Lei 9.503/97, o trânsito de veículos nas
vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes
normas:
I. a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as
exceções devidamente sinalizadas;
II. o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e
frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em
relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a
velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e
as condições climáticas;
III. quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se
aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de
passagem aquele que estiver em maior velocidade, no caso
de rotatória.
Assinale