A teoria da encampação é aplicada no habeas data e no mandado de segurança quando
presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico
entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b)
manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas, ainda que resulte em
modificação da competência.