A profissão de Técnico em Saúde Bucal
(TSB) é regulamentada pela Lei n
o 11.889, de
24 de dezembro de 2008. Nesta, estão
descritas as ações que o TSB pode realizar sob
a supervisão do cirurgião-dentista (CD). Desta
forma, mesmo com a supervisão do CD,
NÃO é permitido ao TSB