De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e as alterações, oferecer a educação infantil em
creches, pré-escolas e, com prioridade, no Ensino
Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de
ensino somente quando estiverem atendidas plenamente
as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, é uma incumbência dos(da)