Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente,
julgue os itens abaixo:
I. Considera-se criança, para os efeitos do
Estatuto, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e
dezoito anos de idade.
II. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
III. A criança e o adolescente têm direito a proteção
à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o
nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência.
IV. A criança e o adolescente têm direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade como
pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos
civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis.
V. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade
da integridade física, psíquica e moral da criança
e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.