A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), em seu artigo 29, aborda
especificamente a Educação Infantil. Esta
etapa da educação básica tem como
finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até 5 anos. Neste sentido,
podemos afirmar que a LDB define:
I - A Educação Infantil deve ser oferecida em
creches para crianças de 0 a 3 anos de idade
e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos
de idade.
II - A Educação infantil é a primeira etapa da
educação básica.
III - A Educação Infantil tem por objetivo
proporcionar o desenvolvimento integral da
criança, em seus aspectos físico, moral,
intelectual e social.
IV - O poder público definirá, em colaboração
com as entidades mantenedoras, as normas
de construção, de funcionamento e de
fiscalização das instituições de educação
infantil, observadas as normas mínimas
fixadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Acera do que prevê o art.29 da LDB, estão
corretas as assertivas: