João é policial militar do Estado do Espírito Santo. Em 2019, foi
concedida sua transferência para reserva remunerada, a pedido,
pelo comandante-geral da Corporação. Em 2022, os autos foram
encaminhados ao TCE/ES para apreciação do ato de
transferência.
Em 2023, o Tribunal identificou possível irregularidade no
percentual de determinada gratificação incluída nos proventos de
inatividade de João. Daí porque, no mesmo ano, foi determinada
a comunicação de diligência ao comandante-geral da PMES para
saneamento da falha apurada.
Em 2025, sem oitiva de João e ante a inércia do chefe da PMES, o
Tribunal decidiu pela recusa de registro do ato de transferência
para a reserva remunerada, determinando a imediata cessação
de seu pagamento e a reversão de João ao serviço ativo.
A respeito da hipótese acima, é correto afirmar que: