Em 19 de março de 1931 foi publicado o Decreto
19.770 que “Regula a sindicalisação das classes patronaes e
operarias e dá outras providências”. Essa legislação
impunha, entre outras coisas, que os sindicatos só seriam
aceitos legalmente como representantes das categorias
profissionais se fossem reconhecidos pelo governo; se, no
mínimo, dois terços dos seus membros fossem brasileiros
natos ou naturalizados; e se as organizações sindicais se
abstivessem de qualquer propaganda de caráter social,
político ou religioso e seus participantes se negassem a
disputar cargos eletivos estranhos à natureza e finalidade da
associação. Já na Constituição de 1934, o mesmo governo
Vargas instituiu a jornada de trabalho de oito horas diárias,
as férias remuneradas, o descanso semanal obrigatório, a
licença para gestantes e a proibição do trabalho para
menores de 14 anos.
Considerando essas informações, atente para o que se
afirma a seguir:
I. Essa busca pelo controle do Estado sobre os sindicatos e a concessão de direitos trabalhistas marca o corporativismo e o controle do movimento sindical comum durante o Governo Vargas.
II. Enquanto o controle sindical pelo Estado era solicitação antiga dos trabalhadores, para protegêlos, os direitos trabalhistas foram solicitação dos patrões que tinham consciência social.
III. A exigência de dois terços de brasileiros na formação dos sindicatos tentava reduzir a influência de operários imigrantes que disseminavam ideais socialistas e anarquistas.
IV. Com sindicatos controlados pelo Estado e perseguição a líderes trabalhistas pelegos e sua substituição por indivíduos que tinham ideais de esquerda, Vargas ganhou força como o “pai dos pobres”.
É correto o que se afirma em