Em empresa sob regime de liquidação extrajudicial decretada pelo BCB, para o ajuste
dos créditos a receber em decorrência de inadimplência dos devedores, aplica-se
as normas do COSIF para atualização, classificação e provisionamento, devendo
ainda serem debitados em provisão, além dos créditos considerados perdidos pela
própria liquidanda, EXCETO: